domingo, 3 de outubro de 2010

FAP: 91,5% das empresas serão bonificadas em 2011

SÃO PAULO – Dados sobre os valores do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) divulgados nesta sexta-feira (1) pelo Ministério da Previdência Social e pela Receita Federal apontam que 91,52% (844.531) serão bonificadas na aplicação do fator em 2011. Dessas, 776.930 (84,16%) terão a maior bonificação possível, segundo a nova metodologia do FAP.

Somente 78.264 empresas do total ou 8,48% terão aumento (malus) na alíquota de contribuição ao Seguro Acidente em 2011, pois apresentaram acidentalidade superior à média do seu setor econômico.

Os valores do FAP de 2011 de 922.795 empresas estão disponíveis a partir desta sexta nas páginas da Previdência e da Receita. O FAP foi atualizado com base no histórico de acidentalidade de 2008 e 2009, alterando as alíquotas da tarifação individual por empresa ao Seguro Acidente do próximo ano.

Além do FAP, as empresas poderam consultar a quantidade de acidentes e doenças do trabalho, de auxílios-doença acidentários e de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte. Para a consulta, a senha é a mesma já utilizada atualmente.

Contestação eletrônica

As empresas poderão constestar a alíquota do FAP entre 1º e 30 de novembro, por meio de formulário eletrônico, disponibilizado somente neste período nos sites da Previdência e da Receita. O formulário deve ser encaminhado ao DPSO (Departamento de Políticas de Saúde Segurança Ocupacional).

A SPS (Secretaria de Políticas de Previdência Social) julgará em grau de recurso, ou seja, em segundo e último grau administrativo, as decisões do DPSO.

A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado no DOU (Diário Oficial da União), para encaminhar o recurso em segundo grau de forma também eletrônica, por meio de formulário disponível nos sites da Previdência e da Receita Federal.

O resultado do julgamento será publicado no DOU, sendo o acesso a dados mais detalhados restrito à empresa nas páginas eletrônicas da Previdência e da Receita.

Casos de invalidez

Empresas que estiverem impedidas de receber bonificação – FAP menor que 1 -, por apresentarem incidentes de morte ou invalidez permanente, poderão afastar esse impedimento, se comprovarem ter realizado investimentos em saúde e segurança, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.

A comprovação somente poderá ser feita mediante formulário eletrônico. Para esses casos, o período é de 1º a 30 de outubro.

O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 ponto a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.


Por InfoMoney, InfoMoney, Atualizado: 1/10/2010